O Conselho Municipal de Saúde conta com uma Secretaria Executiva, que tem por finalidade a promoção do necessário apoio técnico-administrativo ao Conselho, suas Comissões e Grupos de Trabalho, fornecendo as condições necessárias para o cumprimento das competências legais e regimentais através dos serviços executados pelo Secretário Executivo, que tem por atribuições:
I – preparar antecipadamente as reuniões plenárias do Conselho, incluindo convites e temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de matérias aos Conselheiros e outras providências;
I – preparar antecipadamente as reuniões plenárias do Conselho, incluindo convites e temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de matérias aos Conselheiros e outras providências;
II – acompanhar as reuniões
plenárias, assistir o Presidente e assinalar os pontos mais relevantes visando
à checagem da redação final das atas;
III – lavrar as atas das reuniões
plenárias;
IV – organizar e controlar
juntamente com a Mesa Diretora a frequência dos Conselheiros nas reuniões;
V – dar encaminhamento às conclusões
do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de
reuniões anteriores;
VI – acompanhar os trabalhos das
Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho, promovendo o apoio necessário para o
fiel desempenho de suas atividades;
VII – promover, coordenar e
participar do mapeamento e recolhimento de informações e análises estratégicas
produzidas nos vários órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, do Ministério Público e da Sociedade Civil, processando-as e
fornecendo-as aos Conselheiros na forma de subsídios para o cumprimento das
suas atribuições legais;
VIII – atualizar permanentemente as
informações sobre a estrutura e funcionamento dos Conselhos Nacional e Estadual
de Saúde;
IX – manter entendimentos com os
dirigentes dos demais setores e órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil
Organizada no interesse de assuntos afins;
X – despachar os processos e
expedientes de rotina;
XI – acompanhar o encaminhamento
dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as
respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal
de Saúde;
XII – organizar o arquivo do
Conselho, que conterá a documentação referente aos procedimentos de rotina,
registros, atas, correspondências, documentos oficiais, documentação de
recursos humanos e demais documentos pertinentes ao Conselho;
XIII – exercer outras atribuições
que lhe sejam delegadas pelo Presidente, assim como pelo Plenário, desde que em
conformidade com as pertinentes no Regimento Interno.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO
Ramon Klebson de Araújo (Natal/RN, 03 de abril de 1983), é servidor público municipal em Santo Antônio desde 1º de agosto de 2002, ocupante do cargo de Agente Administrativo, trabalhou inicialmente na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente até o ano de 2005, quando foi transferido para a Secretaria Municipal de Educação, retornando à Secretaria Municipal de Saúde, onde ocupa a função de Secretário Executivo deste Conselho desde 07 de maio de 2009, quando foi anunciado ao órgão em sua 82ª Reunião Ordinária.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO
Ramon Klebson de Araújo (Natal/RN, 03 de abril de 1983), é servidor público municipal em Santo Antônio desde 1º de agosto de 2002, ocupante do cargo de Agente Administrativo, trabalhou inicialmente na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente até o ano de 2005, quando foi transferido para a Secretaria Municipal de Educação, retornando à Secretaria Municipal de Saúde, onde ocupa a função de Secretário Executivo deste Conselho desde 07 de maio de 2009, quando foi anunciado ao órgão em sua 82ª Reunião Ordinária.
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